Adequação à LGPD

Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Com o nosso modelo desenvolvido, auxiliamos a sua empresa na preparação, organização, e aplicação de controles de segurança, no estabelecimento de estruturas de Governança, bem como na identificação de melhorias e seus respectivos ajustes, cujo propósito é a devida implementação de proteção e privacidade de dados.

Este modelo consiste na implantação de processos e controles técnicos, os quais permitirão um aumento na maturidade em cybersecurity da infraestrutura tecnológica da sua organização. Atualmente, todos os setores são apoiados por alguma tecnologia e não podemos ignorá-las achando que somente revendo contratos e leis a empresa estará protegida de uma violação de dados pessoais.

Conforme explicado pela Ann Cavoukian Ph.D., ex-Comissária de Privacidade e Informações de Ontário (Canadá) sobre o conceito de Privacidade “by design”, desenvolvido por ela nos anos 90:

“…o futuro da privacidade não pode ser assegurado apenas pelo cumprimento de estruturas regulatórias; em vez disso, a garantia da privacidade deve idealmente se tornar o modo de operação padrão de uma organização.”

Para isso, a Rastros do Futuro faz uso de normas de Mercado como a ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27002 e a ISO/lEC 27701, além de diversas metodologias as quais complementam perfeitamente essas normas.

Características do processo de adequação

Através do ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) a Rastros do Futuro estabelece um programa de privacidade capaz de atender os requisitos estabelecidos:

  • PLAN – Preparar a organização para a devida adequação relacionada à Segurança da Informação e Privacidade.
  • DO – Implementar medidas e controles de Segurança da Informação e Privacidade estabelecidos.
  • CHECK – Identificar as melhorias em todo processo de adequação.
  • ACT – Atuar na resolução das melhorias identificadas.
 

Características do processo de adequação

Através do ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) a Rastros do Futuro estabelece um programa de privacidade capaz de atender os requisitos estabelecidos:

Perguntas Frequentes

Sim, todas as empresas que coletam, armazenam, processam ou compartilham dados pessoais de indivíduos no Brasil precisam se adequar à LGPD, independentemente do porte ou setor de atuação.

A não conformidade com a LGPD pode resultar em sanções administrativas, incluindo advertências, multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.

Dados pessoais são quaisquer informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa física, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, dados bancários, entre outros. Dados sensíveis, como informações sobre saúde, orientação sexual, e crenças religiosas, também são protegidos pela LGPD.

Os titulares dos dados têm diversos direitos, incluindo acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade dos dados, e revogação do consentimento.

Sim, a LGPD exige que as empresas nomeiem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) responsável por atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD, além de supervisionar a conformidade com a lei.

Para garantir conformidade, é necessário realizar um mapeamento dos dados pessoais que sua empresa coleta, implementar políticas de privacidade e segurança da informação, capacitar funcionários, revisar contratos com fornecedores e parceiros, e manter registros das atividades de tratamento de dados.

As sanções incluem advertências, multas diárias ou únicas de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, e eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

Um incidente de segurança é qualquer evento que resulte em acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, ou vazamento de dados pessoais. Caso ocorra, a empresa deve notificar a ANPD e os titulares dos dados afetados, além de tomar medidas para mitigar os danos e evitar novos incidentes.

Sim, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no Brasil ou que tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil, independentemente de onde a empresa esteja sediada.

A LGPD exige que as empresas obtenham consentimento explícito dos usuários para coletar e usar seus dados pessoais, incluindo dados coletados por meio de cookies. As empresas devem ser transparentes sobre as finalidades do uso dos dados e oferecer opções para que os usuários possam gerenciar suas preferências de privacidade.

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A Rastros do Futuro está presente em diversos setores e indústrias do mercado, tais como empresas de Óleo & Gás, Ambientes Marítimos, E-commerce, Varejo, Saúde, Fin Techs, Seguradoras, entre outras. Com isso, possuímos uma base de inteligência diversificada e com abrangência mundial para assegurar à sua organização a execução de serviços do mais alto nível!

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